Jurisprudência de Direito Ambiental
A apreensão do instrumento utilizado na infração ambiental, fundada na atual redação do § 4º do art.
25 da Lei n.
9.605/1998, independe do uso específico, exclusivo ou habitual para a empreitada infracional.
REsp 1.814.944-RN, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 10/02/2021 (Tema 1036) - Informativo 685
