Jurisprudência de Direito Administrativo
Em se tratando de multa aplicada às pessoas jurídicas proprietárias de veículo, fundamentada na ausência de indicação do condutor infrator, é obrigatório observar a dupla notificação: a primeira que se refere à autuação da infração e a segunda sobre a aplicação da penalidade, conforme estabelecido nos arts.
280, 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro.
REsp 1.925.456-SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 21/10/2021.
(Tema 1097) - Informativo 715.
