Jurisprudência
É constitucional o art. 22-A da Lei 8.212/1991, com a redação da Lei 10.256/2001, no que instituiu contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção, em substituição ao regime anterior da contribuição incidente sobre a folha de salários. Plenário.
RE 611601/RS, Rel.
Min.
Dias Toffoli, julgado em 16/12/2022 (Repercussão Geral – Tema 281) - Informativo 1080.
