Jurisprudência de Direito Processual do Trabalho
O autor apenas será sucumbente se decair, integralmente, de um pedido. TST-RR-1000353-68.2018.5.02.0080, 7ª Turma, rel.
Min.
Cláudio Mascarenhas Brandão, julgado em 16/2/2022 - Informativo 250.
O autor apenas será sucumbente se decair, integralmente, de um pedido. TST-RR-1000353-68.2018.5.02.0080, 7ª Turma, rel.
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Cláudio Mascarenhas Brandão, julgado em 16/2/2022 - Informativo 250.