Jurisprudência de Direito do Trabalho
Não se aplica o disposto no art.
468, § 2º, da CLT, incluído pela reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017, aos empregados que, em conformidade com a diretriz do item I da Súmula n° 372 do TST, completaram 10 anos de exercício em função gratificada anteriormente à vigência da referida novel legislação.
TST-E-ED-RR-43-82.2019.5.11.0019, SBDI-I, rel.
Min.
Lelio Bentes Corrêa, 9/9/2021 - Informativo 243.
