Jurisprudência de Direito Constitucional Direito Penal
1.
A liberdade de expressão existe para a manifestação de opiniões contrárias, jocosas, satíricas e até mesmo errôneas, mas não para opiniões criminosas, discurso de ódio ou atentados contra o Estado Democrático de Direito e a democracia. 2.
Não configurada abolitio criminis com relação aos delitos previstos na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983). AP 1044/DF, relator Min.
Alexandre de Moraes, julgamento em 20.4.2022 - Informativo 1051.
