Jurisprudência de Direito Constitucional

2022 Jurisprudência

É inconstitucional norma de Constituição estadual que preveja quórum diverso de 3/5 dos membros do Poder Legislativo para aprovação de emendas constitucionais. ADI 6453/RO, relatora Min.

Rosa Weber, julgamento virtual finalizado em 11.2.2022 - Informativo 1043.