Jurisprudência de Direito Tributário
As entidades religiosas podem se caracterizar como instituições de assistência social a fim de se beneficiarem da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, ‘c’, da Constituição, que abrangerá não só os impostos sobre o seu patrimônio, renda e serviços, mas também os impostos sobre a importação de bens a serem utilizados na consecução de seus objetivos estatutários. RE 630790/SP, relator Min.
Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 18.3.2022 - Informativo 1047.
