Jurisprudência de Direito Processual Penal
Denúncias anônimas não podem embasar, por si sós, medidas invasivas como interceptações telefônicas, buscas e apreensões, e devem ser complementadas por diligências investigativas posteriores.
2ª Turma.
HC 180709/SP, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, julgado em 5/5/2020 - Informativo 976.
