Jurisprudência de Direito Processual Civil
Para a adequação de determinado julgado, após a modulação dos efeitos de decisão pelo Supremo Tribunal Federal, é necessário que o recurso tenha sido conhecido e que haja relação entre o objeto recursal e o fato superveniente.
EDcl no AgInt no AREsp 1.821.102-SC, Rel.
Min.
Assusete Magalhães, Segunda Turma, por maioria, julgado em 05/10/2021, DJe 18/10/2021 - Informativo 714.
