Jurisprudência de Direito Civil

2022 Jurisprudência

É descabido reputar à instituição financeira, que foi mencionada em matéria jornalística retratando fatos que lhe eram desabonadores, responsabilidade por reparar danos morais suportados por clientes que tiveram seus nomes citados nessa mesma reportagem. REsp 1.761.078-MS, Rel.

Min.

Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 22/02/2022 - Informativo 727.