Jurisprudência de Direito Processual Penal
Não há falar em trancamento da ação penal quando a complexidade dos fatos e da adequação típica das condutas a eles, na conformidade da plausível articulação de juízos normativos preliminares da denúncia, implicam a conveniência da instrução probatória. RHC 150.707-PE, Rel.
Min.
João Otávio de Noronha, Rel.
Acd.
Min.
Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, por maioria, julgado em 15/02/2022 - Informativo 725.
