Jurisprudência de Direito Constitucional
É formalmente inconstitucional norma federal que concede anistia a policiais e bombeiros militares estaduais por infrações disciplinares decorrentes da participação em movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho. ADI 4869/DF, relatora Min.
Cármen Lúcia, julgamento virtual finalizado em 27.5.2022 - Informativo 1056.
