Jurisprudência de Direito Constitucional
Os efeitos da Lei n.
13.876/2019 na modificação de competência para o processamento e julgamento dos processos que tramitam na Justiça Estadual no exercício da competência federal delegada insculpido no art.
109, § 3º, da Constituição Federal, após as alterações promovidas pela Emenda Constitucional n.
103, de 12 de novembro de 2019, aplicar-se-ão aos feitos ajuizados após 1º de janeiro de 2020.
CC 170.051-RS, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 21/10/2021, DJe 04/11/2021.
(IAC 6) - Informativo 716.
