Jurisprudência de Direito Processual do Trabalho
A existência de decisões em reclamações constitucionais que indiquem mudança de entendimento firmado em tema de repercussão geral não autoriza a utilização da ação rescisória para desconstituir decisão proferida em harmonia com o entendimento firmado, à época, pelo Plenário do STF, ante o óbice da Súmula nº 343 do STF e da tese fixada no Tema nº 136 de Repercussão Geral. TST-ROT-200-94.2020.5.14.0000, SBDI-II, rel.
Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes, 9/11/2021 - Informativo 247.
