Jurisprudência de Direito Processual do Trabalho
Não é possível, em grau recursal, condenar o recorrente em honorários advocatícios quando a parte a quem interessaria essa condenação não recorreu adesivamente, sob pena de configurar reformatio in pejus. TST-ED-RO-80239-32.2015.5.22.0000, SBDI-II, red. p/ acórdão Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes, julgado em 21/6/2022 - Informativo 257.
