Jurisprudência de Direito Processual Civil
Nos casos em que já executado o título formado na primeira coisa julgada, ou se iniciada sua execução, deve prevalecer a primeira coisa julgada em detrimento daquela formada em momento posterior. AgInt nos EDcl no REsp 1.930.955-ES, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 08/03/2022 - Informativo 728.
