Jurisprudência
É constitucional a flexibilização da exigência de votação mínima para que os partidos possam concorrer à obtenção de assentos no Legislativo a partir das “sobras eleitorais” Plenário.
ADI 5420/DF, Rel.
Min.
Dias Toffoli, julgado em 4/3/2020 - Informativo 968.
