Jurisprudência de Direito Processual do Trabalho
Não é possível o conhecimento do recurso de revista, por afronta direta e literal ao art. 7º, III, da Constituição Federal, quando a discussão se tratar de rescisão indireta pelo descumprimento contratual do empregador, decorrente da ausência de depósitos do FGTS, uma vez que a referida modalidade de desligamento, prevista no art. 483, da CLT, está tratada em norma infraconstitucional. TST-E-RR-1159-31.2019.5.20.0001, SBDI-I, red. p/ acórdão Min.
Aloysio Corrêa da Veiga, julgado em 9/6/2022 - Informativo 256.
