Jurisprudência de Direito do Trabalho
Configura ato ilícito, nos termos do art.
187 do Código Civil, a conduta da empresa que impede o retorno do empregado à atividade laboral e, consequentemente, inviabiliza o percebimento da contraprestação pecuniária, mesmo após a alta previdenciária.
TST-E-ED-RR-51800- 33.2012.5.17.0007, SBDI-I, rel.
Min.
Breno Medeiros, 2/9/2021 - Informativo 243.
