Jurisprudência de Direito Civil

2020 Jurisprudência

O registro civil de nascimento de pessoa adotada sob a égide do Código Civil/1916 não pode ser alterado para a inclusão dos nomes dos ascendentes dos pais adotivos.

3ª Turma.

REsp 1.232.387-MG, Rel.

Acd.

Min.

Marco Buzzi, 11/02/2020 - Informativo 666.