Jurisprudência de Direito Civil
O registro civil de nascimento de pessoa adotada sob a égide do Código Civil/1916 não pode ser alterado para a inclusão dos nomes dos ascendentes dos pais adotivos.
3ª Turma.
REsp 1.232.387-MG, Rel.
Acd.
Min.
Marco Buzzi, 11/02/2020 - Informativo 666.
