Jurisprudência de Direito Penal
Para fins do art.
33, § 4º, da Lei de Drogas, milita em favor do réu a presunção de que ele é primário, possui bons antecedentes e não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa; o ônus de provar o contrário é do Ministério Público.
2ª Turma.
HC 154694 AgR/SP, red.
p/ o ac.
Min.
Gilmar Mendes, 4/2/2020 - Informativo 965.
