Jurisprudência de Direito Penal

2020 Jurisprudência

Para fins do art.

33, § 4º, da Lei de Drogas, milita em favor do réu a presunção de que ele é primário, possui bons antecedentes e não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa; o ônus de provar o contrário é do Ministério Público.

2ª Turma.

HC 154694 AgR/SP, red.

p/ o ac.

Min.

Gilmar Mendes, 4/2/2020 - Informativo 965.