Jurisprudência
A diluição da marca no exterior não é suficiente para afastar a distintividade do registro no Brasil.
REsp 1.922.135/RJ, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 13/04/2021 - Informativo 692.
A diluição da marca no exterior não é suficiente para afastar a distintividade do registro no Brasil.
REsp 1.922.135/RJ, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 13/04/2021 - Informativo 692.