Jurisprudência de Legislação Federal Direito Processual Civil
Não é cabível a impugnação ao cumprimento da sentença arbitral, com base nas nulidades previstas no art.
32 da Lei n.
9.307/1996, após o prazo decadencial nonagesimal (90 dias).
REsp 1.862.147-MG, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 14/09/2021, DJe 20/09/2021 - Informativo 709.
