Jurisprudência de Direito do Trabalho
Incumbe aos shopping centers assegurar, diretamente ou por outros meios, “local apropriado, onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período de amamentação”, atendendo ao escopo do art.
227 da CF.
TST-E-RR-131651-27.2015.5.13.0008, SBDI-I, rel.
Min.
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 2/9/2021 - Informativo 243.
