Jurisprudência de Direito do Trabalho
Tratando-se de determinação judicial de reintegração em outra função, em face de estabilidade provisória decorrente de doença ocupacional, é possível a percepção cumulada de salário e de indenização por danos materiais (pensão mensal).
Isso porque os salários do período de reintegração e a pensão mensal possuem natureza jurídica e fatos geradores distintos. TST-E-RR266300-17.2008.5.02.0060, SBDI-I, rel.
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Hugo Scheuermann, 4/11/2021 - Informativo 247.
