Jurisprudência de Direito Constitucional
Não se evidencia, em juízo de cognição sumária, que a opção legal pela escolha dos dirigentes máximos das universidades em ato complexo constitua desrespeito à autonomia universitária, prevista no art.
207 da Constituição Federal.
Plenário.
ADPF 759 MC-Ref/DF, relator Min.
Edson Fachin, redator do acórdão Min.
Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 6.2.2021 - Informativo 1004.
