Jurisprudência de Direito Constitucional

2021 Jurisprudência

Não se evidencia, em juízo de cognição sumária, que a opção legal pela escolha dos dirigentes máximos das universidades em ato complexo constitua desrespeito à autonomia universitária, prevista no art.

207 da Constituição Federal.

Plenário.

ADPF 759 MC-Ref/DF, relator Min.

Edson Fachin, redator do acórdão Min.

Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 6.2.2021 - Informativo 1004.