Jurisprudência de Direito do Trabalho

2021 Jurisprudência

É incontroversa a existência de convênio entre empresas reunidas para a exploração de atividade econômica – cursos presenciais ou a distância – com utilização da marca de uma das conveniadas à título de terceirização, porque o convênio assinado não representa uma terceirização de serviços e nem a Súmula nº 331, IV e VI, do TST (inaplicável ao caso), possibilita a responsabilização generalizada da empresa que se “beneficia, ainda que indiretamente, pela força de trabalho” do empregado da empresa contratada.

TST-RR-10060-83.2020.5.03.0014, 4ª Turma, rel.

Min.

Alexandre Luiz Ramos, julgado em 19/10/2021 - Informativo 246.