Jurisprudência de Direito Administrativo
Nos termos do artigo 37 §6º da Constituição Federal, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.
Plenário.
RE 608.880, Rel.
Min.
Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Alexandre de Moraes, j.
08/09/2020, Repercussão Geral: Tema 362 - Informativo 993.
