Jurisprudência de Direito Processual do Trabalho
É inaceitável que no julgamento do recurso, sem incidente ou decisão judicial que justifique, possa órgão do TST determinar que o TRT reexamine os fatos e as provas e profira outra decisão para suprir eventual defeito da primeira.
TST-E-RR-273340-15.2005.5.02.0041, SBDI-I, rel.
Min.
João Batista Brito Pereira, 17/12/2020 - Informativo 231.
