Jurisprudência de Direito Processual do Trabalho

2020 Jurisprudência

É inaceitável que no julgamento do recurso, sem incidente ou decisão judicial que justifique, possa órgão do TST determinar que o TRT reexamine os fatos e as provas e profira outra decisão para suprir eventual defeito da primeira.

TST-E-RR-273340-15.2005.5.02.0041, SBDI-I, rel.

Min.

João Batista Brito Pereira, 17/12/2020 - Informativo 231.