Jurisprudência de Direito Constitucional

2020 Jurisprudência

É possível, em tese, o ajuizamento de ADI contra deliberação administrativa de tribunal, desde que ela tenha conteúdo normativo com generalidade e abstração, devendo, contudo, em regra, a ação ser julgada prejudicada caso essa decisão administrativa seja revogada.

Plenário.

ADI 1244 QO-QO/SP, Min.

Gilmar Mendes, 19/12/2019 - Informativo 964.