Jurisprudência de Direito Constitucional
É possível, em tese, o ajuizamento de ADI contra deliberação administrativa de tribunal, desde que ela tenha conteúdo normativo com generalidade e abstração, devendo, contudo, em regra, a ação ser julgada prejudicada caso essa decisão administrativa seja revogada.
Plenário.
ADI 1244 QO-QO/SP, Min.
Gilmar Mendes, 19/12/2019 - Informativo 964.
