Jurisprudência de Direito Constitucional
É inconstitucional a restrição do porte de arma de fogo aos integrantes de guardas municipais, quando em serviço, independente do número de habitantes do Município.
Plenário.
ADC 38/DF, ADI 5538/DF, ADI 5948/DF, relator Min.
Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 27.2.2021 - Informativo 1007.
