Jurisprudência de Direito do Trabalho Direito Processual do Trabalho
Nas reclamações trabalhistas propostas após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, deve-se seguir o determinado no §1º do art.
840 da CLT, e a expressão “com indicação de seu valor” limita a condenação do pedido ao valor atribuído na petição inicial.
TST-ARR-991-36.2018.5.09.0594, 4ª Turma, rel.
Min.
Alexandre Luiz Ramos, julgado em 28/9/2021 - Informativo 245.
