Jurisprudência de Direito Penal
Excepcionalmente, presentes nos autos elementos aptos a comprovar a escalada de forma inconteste, a prova pericial torna-se desnecessária. AgRg no REsp 1.895.487-DF, Rel.
Min.
Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 26/04/2022, DJe 02/05/2022 - Informativo 735.
