Jurisprudência de Direito Penal

2022 Jurisprudência

Excepcionalmente, presentes nos autos elementos aptos a comprovar a escalada de forma inconteste, a prova pericial torna-se desnecessária. AgRg no REsp 1.895.487-DF, Rel.

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Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 26/04/2022, DJe 02/05/2022 - Informativo 735.