Jurisprudência de Direito Tributário
A representação fiscal para fins penais relativa aos crimes de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária será encaminhada ao ministério público depois de proferida a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente. ADI 4980/DF, relator Min.
Nunes Marques, julgamento finalizado em 10.3.2022 - Informativo 1047.
