Jurisprudência de Direito Constitucional
O Plenário do STF, por unanimidade, reconheceu competência concorrente aos Estados-membros para legislar sobre direitos do consumidor, bem como a constitucionalidade de lei estadual autorizativa da comercialização e consumo de bebidas não destiladas com teor alcoólico inferior a 14% em arenas desportivas e estádios de futebol, em dias de jogo.
Plenário.
ADI 6195, Rel.
Min.
Alexandre de Moraes, julgado em 27/03/2020 - Informativo 973.
