Jurisprudência de Direito Penal
Aplica-se o arrependimento posterior uma vez que a parte principal do dano seja paga antes do recebimento da denúncia, ainda que somente depois sejam pagos os juros e a correção monetária.
1ª Turma.
HC 165312/SP, Rel.
Min.
Marco Aurélio, j.
14/04/2020 - Informativo 973.
