Jurisprudência de Direito Penal

2020 Jurisprudência

Aplica-se o arrependimento posterior uma vez que a parte principal do dano seja paga antes do recebimento da denúncia, ainda que somente depois sejam pagos os juros e a correção monetária.

1ª Turma.

HC 165312/SP, Rel.

Min.

Marco Aurélio, j.

14/04/2020 - Informativo 973.