Jurisprudência
A aposição de datas de vencimento divergentes em nota promissória não inquina os títulos de crédito de nulidade, devendo-se adotar, a data posterior se a outra coincide com a data de emissão do título.
REsp 1.920.311-MG, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 18/05/2021, DJe 20/05/2021 - Informativo 697.
