Jurisprudência de Direito Civil
Responde civilmente por danos morais o provedor de aplicação de internet que, após formalmente comunicado de publicação ofensiva a imagem de menor, se omite na sua exclusão, independentemente de ordem judicial. REsp 1.783.269-MG, Rel.
Min.
Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, por maioria, julgado em 14/12/2021 - Informativo 723.
