Jurisprudência de Direito Tributário
O benefício da suspensão do IPI previsto no art. 5°, da Lei n. 9.826/1999 e art. 29 da Lei n. 10.637/2002 não se aplica a estabelecimentos equiparados a industrial. REsp 1.587.197-SP, Rel.
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Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 19/04/2022 - Informativo 733.
