Jurisprudência de Direito Civil
É impenhorável o bem de família oferecido como caução em contrato de locação comercial. REsp 1.789.505-SP, Rel.
Min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 22/03/2022, DJe 07/04/2022 - Informativo 732.
É impenhorável o bem de família oferecido como caução em contrato de locação comercial. REsp 1.789.505-SP, Rel.
Min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 22/03/2022, DJe 07/04/2022 - Informativo 732.