Jurisprudência de Direito Processual Penal

2022 Jurisprudência

A desconformidade ao regime procedimental determinado no art. 226 do CPP deve acarretar a nulidade do ato e sua desconsideração para fins decisórios, justificando-se eventual condenação somente se houver elementos independentes para superar a presunção de inocência. RHC 206846/SP, relator Min.

Gilmar Mendes, julgamento em 22.2.2022 - Informativo 1045.