Jurisprudência de Direito do Trabalho
Considerando, portanto, a peculiaridade da relação jurídica firmada entre os shoppings centers e os lojistas, em respeito aos princípios da valoração do trabalho, insculpido no artigo 170 da Constituição da República, assim como a proteção ao trabalho da mulher e da criança em idade de amamentação, é perfeitamente aplicável à administradora de Shopping a exigência prevista no § 1º do artigo 389 da CLT.
TST-RR-62- 91.2013.5.09.0007, 2ª Turma, rel.
Min.
José Roberto Freire Pimenta, julgado em 15/9/2021 - Informativo 244.
