Jurisprudência
É cabível a homologação pelo juízo do plano de recuperação judicial rejeitado pelos credores em assembleia (cram down), cumpridos os requisitos legais previstos no art. 58 da Lei n. 11.101/2005. REsp 1.788.216-PR, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 22/03/2022 - Informativo 730.
