Jurisprudência de Direito Civil
A procuração em causa própria (in rem suam) não é título translativo de propriedade.
REsp 1.345.170-RS, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 04/05/2021 - Informativo 695.
A procuração em causa própria (in rem suam) não é título translativo de propriedade.
REsp 1.345.170-RS, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 04/05/2021 - Informativo 695.