Jurisprudência de Direito Penal
O histórico de ato infracional pode ser considerado para afastar a minorante do art.
33, § 4.º, da Lei n.
11.343/2006, por meio de fundamentação idônea que aponte a existência de circunstâncias excepcionais, nas quais se verifique a gravidade de atos pretéritos, devidamente documentados nos autos, bem como a razoável proximidade temporal com o crime em apuração.
EREsp 1.916.596-SP, Rel.
Min.
Joel Ilan Paciornik, Rel.
Acd.
Min.
Laurita Vaz, Terceira Seção, por maioria, julgado em 08/09/2021, DJe 04/10/2021 - Informativo 712.
