Jurisprudência de Direito Penal

2021 Jurisprudência

O histórico de ato infracional pode ser considerado para afastar a minorante do art.

33, § 4.º, da Lei n.

11.343/2006, por meio de fundamentação idônea que aponte a existência de circunstâncias excepcionais, nas quais se verifique a gravidade de atos pretéritos, devidamente documentados nos autos, bem como a razoável proximidade temporal com o crime em apuração.

EREsp 1.916.596-SP, Rel.

Min.

Joel Ilan Paciornik, Rel.

Acd.

Min.

Laurita Vaz, Terceira Seção, por maioria, julgado em 08/09/2021, DJe 04/10/2021 - Informativo 712.