Jurisprudência de Direito do Consumidor
O dia da destituição da incorporadora, com a consequente assunção da obra pelos adquirentes, é o marco final das obrigações constituídas entre as partes.
REsp 1.881.806-SP, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 04/05/2021 - Informativo 695.
