Jurisprudência de Direito do Consumidor

2021 Jurisprudência

O dia da destituição da incorporadora, com a consequente assunção da obra pelos adquirentes, é o marco final das obrigações constituídas entre as partes.

REsp 1.881.806-SP, Rel.

Min.

Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 04/05/2021 - Informativo 695.