Jurisprudência de Direito Tributário

2022 Jurisprudência

O benefício do § 2º do art. 63 da Lei n. 9.430/1996 é aplicável ao contribuinte que renuncia ao direito sobre o qual se funda a ação. AgInt no AREsp 955.896-SP, Rel.

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Assusete Magalhães, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 19/04/2022 - Informativo 733.