Jurisprudência
A cessão fiduciária de título de crédito não se submete à recuperação judicial pois são bens ou valores extraconcursais, e independe de registro em cartório visto que não constitui requisito para perfectibilizar a garantia.
REsp 1.629.470-MS, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, por maioria, julgado em 30/11/2021 - Informativo 721.
