Jurisprudência de Direito Constitucional

2022 Jurisprudência

É vedado o reenquadramento, em novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, de servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, mesmo que beneficiado pela estabilidade excepcional do artigo 19 do ADCT, haja vista que esta regra transitória não prevê o direito à efetividade, nos termos do artigo 37, II, da Constituição Federal e decisão proferida na ADI 3609 (Rel.

Min.

DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, DJe. 30/10/2014). ARE 1306505/AC, relator Min.

Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 28.3.2022 - Informativo 1048.